Texto prevê que registro de imóveis, certidões de nascimento e casamento e consultas em bases de dados sejam feitos pela web. Mudanças em relação à MP original vão à sanção de Bolsonaro
O Senado e a Câmara aprovaram nesta terça-feira (31) uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
O texto foi aprovado com uma série de mudanças no Senado, no início da noite, e enviado para uma nova análise na Câmara. Pouco tempo depois, os deputados deram aval às modificações feitas pelos senadores – que vão, agora, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Por se tratar de uma MP, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo governo. A medida precisava ser aprovada em definitivo pelo Congresso até esta quarta-feira (1º) para não perder a validade.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
A MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
O prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido por meio de regulamentação.
A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse dos livros físicos.
De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023. Os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).
A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos. O sistema central vai ser alimentado por um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
O texto autoriza o uso de uma assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet.
O projeto ainda prevê que a Justiça Eleitoral e outros órgãos compartilhem identificação biométrica dos cidadãos com os cartórios para que verifiquem a autenticidade dos dados.
O Senado promoveu uma série de mudanças no texto da medida provisória. Essas alterações foram confirmadas pela Câmara e agora, podem ser sancionadas ou vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
Trechos que eventualmente forem vetados por Bolsonaro passam por uma nova análise em sessão conjunta do Congresso Nacional, e podem ser restaurados se houver maioria absoluta de deputados e senadores.
O relator do texto no Senado, Weverton (PDT-MA), excluiu um ponto polêmico que constava na primeira versão do seu parecer. O trecho conferia aos cartórios a função de validar extrato eletrônico bancário no caso de compra de imóveis.
Isso representaria mais um encargo para o comprador. Após a mudança, será permitido ainda usar extratos eletrônicos na hora de solicitar registros – mas com objetivo de simplificar o processo, sem a necessidade de apresentação de todos os documentos na íntegra.
A nova versão:
FONTE: PORTAL G1